BPC da LOAS e a Possibilidade de Obter Empréstimo Consignado

BPC da LOAS e a Possibilidade de Obter Empréstimo Consignado

Publicado em 4 de julho de 2022

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no valor de um salário mínimo, hoje de R$ 1.212,00, pago a idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência.

Um dos requisitos principais para ter direito ao benefício é comprovar que a renda mensal familiar é inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 303,00) por pessoa. Ou seja, a avaliação social do INSS vai pesquisar todas as pessoas que residem com você para definir se há ou não direito ao BPC.

Quanto a pessoa com deficiência, é obrigatório passar por uma avaliação médica no INSS que vai atestar se a deficiência é definitiva ou de longo prazo (por mais de 2 anos).

QUEM RECEBE O BPC TEM DIREITO A 13º SALÁRIO?

Não. O INSS apenas gerencia o efetua o pagamento do BPC. Como o BPC foi implementado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), distinta à regulamentação previdenciária original, não é um benefício previdenciário e assistencial criado através da Previdência Social.

AGORA É POSSÍVEL OBTER EMPRÉSTIMOS COSIGNADOS UTILIZANDO O BPC?

Sim. Com aprovação da MP 1106, restou autorizado a partir de 17/03/2022 o empréstimo consignado no benefício da assistência social. A MP ampliou a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do BPC e de programas federais de transferência de renda.

Assim, os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742/1993, poderão autorizar que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS proceda aos descontos de valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, quando previstos em contrato, na forma estabelecida em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS.

Os descontos referentes ao empréstimo não poderão ultrapassar o limite de 40% (quarenta por cento) do valor dos benefícios. Ou seja, para se a pessoa percebe um salário mínimo de R$ 1.212,00, pode comprometer até R$ 484,80 como parcela de empréstimo.

QUAIS CUIDADOS DEVO TER AO OPTAR PELO EMPRÉSTIMO COM DESCONTO NO BPC?

Antes de contratar o empréstimo, certifique-se que se trata do empréstimo consignado e não empréstimo pessoal. São categorias totalmente distintas.

No empréstimo consignado a taxa de juros deve ser inferior a 2% a.m, com prazo máximo de duração de até 48 meses.

Já no empréstimo pessoal as regras são estabelecidas pelo banco, portanto, a taxa de juros poderá ser maior, além de poder ultrapassar o prazo de 48 meses. Aí que muitos segurados/beneficiários do INSS terminam se endividando, pois terminam criando uma bola de neve de dívidas, na maioria das vezes, impagáveis.

Um dos motivos para ter atenção e cuidado na hora de solicitar um empréstimo consignado, é que o BPC é renovado a cada 2 anos e sempre existe a possibilidade do INSS suspender o benefício. Outro detalhe importante, todos os membros da família devem manter o cadastro no CADÚnico sempre atualizado.

Com o crescente número de segurados e beneficiários, muitas instituições bancárias agem de má-fé realizando empréstimos indevidos. A exemplo disso, por realizar diversos empréstimos sem a solicitação dos beneficiários, recentemente o BANCO C6 foi proibido de negociar empréstimos consignados por conta do grande número de fraudes.

Portanto, fique atento caso esteja recebendo o BPC, aposentadoria ou pensão e optou por fazer um empréstimo consignado. Certifique-se de sempre conferir junto ao INSS o extrato atualizado dos seus empréstimos, se perceber qualquer valor não reconhecido que esteja sendo abatido do seu benefício, procure seus direitos. A instituição bancária não pode realizar/renovar empréstimos sem sua autorização, caso faça deverá ser obrigada a cancelar, devolver os valores indevidamente descontados e ainda sofrer uma condenação por danos morais.

Havendo qualquer dúvida, basta nos contatar.

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