Saúde e Direito Médico

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Saúde e Direito Médico

Atuação na área do Direito da Saúde, com consultas preventivas e demandas contenciosas envolvendo discussões dos segurados com os Planos de Saúde.

 

Os contratos de seguro saúde são regidos por diversas regras, logo o beneficiário do plano de saúde tem que estar atento e ser exigente. Para isso, ele deve lutar para que seu direito prevaleça sobre os abusos cometidos pelas seguradoras de plano de saúde.

 

Os abusos cometidos por essas seguradoras têm aumentado e, uma das práticas abusivas mais comuns são as negativas de medicamentos. Nesta prática, a operadora de saúde se recusa a fornecer o medicamento escolhido pelo médico como melhor alternativa para o tratamento da enfermidade à qual a pessoa está combatendo.

 

Em recente pesquisa realizada (2017), constatou-se que mais de 75% das decisões judiciais são favoráveis aos segurados. Este percentual entendeu como abusivos os índices impostos pelas operadoras de plano de saúde.

 

Outra situação que vem ocorrendo com mais frequência são os reajustes abusivos realizados em contratos antigos individuais. Nesse caso, a operadora de saúde ao longo dos anos foi aplicando, anualmente, reajuste maior do que o permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS.

 

Para resolver esses impasses, por sua vez, a atuação de um advogado especializado em direito à saúde é muito importante. Sabendo disso, nosso escritório de advocacia conta com equipe de advogados especializada no assunto, pronta para resolver as demandas de nossos clientes relacionadas a esses serviços.

Separamos a seguir alguns pontos principais sobre o tema. Confira!

 

 

Causas de conflitos com planos de saúde

 

Deve o beneficiário ficar sempre atento, uma vez que, é muito comum o plano de saúde negar alguma cobertura alegando ausência de previsão contratual. Contudo, em muito desses casos o Poder Judiciário determina a realização de cobertura.

 

O entendimento de serem indevidas essas negativas tem sido cada vez mais comum no judiciário. Esta compreensão é encontrada em diversos julgados proferidos pelo STJ e pelas cortes estadual e distrital. Observa-se, neste sentido que, as diversas negativas indevidas realizadas pela operadora de saúde, especialmente, nos casos de recomendação do profissional médico que acompanha o quadro de saúde do segurado/beneficiário, quando indispensável à manutenção de sua saúde e vida, vulneram a finalidade do pacto estabelecido entre as partes, ofendendo, assim, a boa-fé contratual e sua função social, previstas nos arts. 421 e 422, do Código Civil.

 

Portanto, o plano de saúde está obrigado a custear todo o procedimento cirúrgico, ou material essencial recomendado pelo médico do paciente. E, sua recusa, inclusive, gera indenização por danos morais, sendo vedada qualquer negativa de material indispensável para cirurgia.

 

A Lei de Planos de Saúde que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, aplica-se aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como aos contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados ao seu regime.

 

 

Pedido de Liminar na Saúde

Quando o plano de saúde rejeita a autorização de uma cirurgia ou de algum tipo de tratamento, é aberta uma espécie de corrida para garantir os direitos da pessoa que teve sua situação prejudicada em função do comportamento abusivo do plano.

O Artigo 196 da Constituição Federal deixa claro o direito à saúde. Por esse motivo, qualquer cidadão brasileiro que queira recorrer ao poder judiciário tem a possibilidade. Afinal, ele deixou de receber algo que a Constituição cita como direito.

 

O entrar com um processo judicial será proferida uma decisão liminar que é ordem expedida pelo juiz onde irá reconhecer que o pedido tem caráter urgente e fundamentação jurídica. Desta forma, é determinado que o plano de saúde cumpra de imediato com sua obrigação contratual.

 

A decisão liminar é sempre provisória, ou seja, ela não tem efeitos de decisão final dentro de um processo. O que significa que esse tipo de decisão não indica que o processo já está finalizado, nem que a parte que fez o pedido irá, de fato, ganhar o processo.

 

Ela é apenas uma forma de garantir à parte que um pedido de urgência seja atendido, pois, o não atendimento pode significar colocar o indivíduo ou seus direitos em risco. O pedido de liminar costuma ser analisado rapidamente pelo juiz responsável e, leva, em média, quarenta e oito horas para ser analisado. Em muitos casos no mesmo dia já é possível obter uma decisão sobre o pedido.

 

Diferentemente do plano de saúde, o cliente não tem condições de aguardar pela tramitação de um procedimento inteiro, pois é a sua saúde que está exigindo a prestação de um serviço. Felizmente, a justiça brasileira conta com a possibilidade de concessão de liminares, isto é, decisões tomadas já na fase inicial de um processo que compreende a urgência da questão.

 

As liminares também são comumente utilizadas para garantir a obtenção de medicamentos que tenham sido rejeitados pelo plano de saúde, garantindo a continuidade do tratamento e da recuperação do paciente.


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